O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou em definitivo as obras de implantação do Bus Rapid Transit (BRT) em Cuiabá e Várzea Grande.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (19.12) e confirma a medida liminar (provisória) que o magistrado havia concedido anteriormente.
Na ação, o magistrado decidiu que o Tribunal de Contas da União (TCU) não possui competência para atuar no processo que envolve a implantação do BRT e, portanto, cassou a decisão do TCU que havia suspendido as obras.
“Não há impedimentos ao TCU para que faça recomendações aos seus jurisdicionados, tais como às dirigidas ao Ministério do Desenvolvimento Regional. No entanto, falece competência a Corte de Contas da União para analisar e julgar os procedimentos administrativos e contratações de obras e serviços inerentes ao VLT/BRT cuiabano”, diz trecho da decisão.
Na ação, movida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), é relatado que a Prefeitura de Cuiabá tentou impedir a implantação do BRT por meio de duas ações: uma no Tribunal de Contas da União e a outra no TCE-MT.
O processo no TCE foi rejeitado e as obras devidamente autorizadas. Já o TCU acatou a representação e havia suspendido a continuidade das obras.
O TCE argumentou que a decisão do TCU era nula, pois o órgão só poderia intervir em obras que contassem com recursos federais, o que não era o caso.
Além disso, de acordo com o TCE, só cabe ao TCU analisar estritamente as questões contratuais de financiamento dos Estados com entes federais, “sem possibilidade de adentrar no mérito da aplicação dos recursos”.