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Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou procedente o pedido da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) que questionava o pagamento de verba indenizatória aos chefes de gabinete dos vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá.
O g1 procurou a Câmara de Cuiabá, mas não houve resposta até a publicação.
Segundo o acórdão, o pagamentos das VIs fere o princípio da moralidade no serviço público, uma vez que seu pagamento sem a devida justificativa é ilegal.
Com isso, a turma derrubou liminarmente as leis municipais 6.159/2017, 6.339/2019 e 6.403/2019 que previam o pagamento.
“Conquanto haja previsão constitucional para a instituição de verba indenizatória, esta deve servir exclusivamente com a finalidade de ressarcir o servidor de despesas inerentes ao exercício do seu múnus público, de modo que a sua instituição, sem a devida justificativa, encontra óbice no princípio da moralidade”, diz trecho do acordão.
O valor da verba indenizatória é de R$ 7 mil. Ela foi instituída no ano de 2019, o então presidente da Casa, Misael Galvão, foi quem publicou a lei no Diário Oficial de Contas.
Em agosto, a Câmara de Cuiabá formalizou um acordo com o Ministério Público do Estadual para reduzir a verba indenizatória do vereadores da capital. O acordo foi homologado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Conforme o documento, a partir de janeiro de 2022, a verba passará a ser 75% do valor dos salários dos parlamentares, que é de R$ 15 mil.
InformaMT/G1