DO REPÓRTERMT
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal (PRTB) de usar recursos dos fundos Eleitoral e Partidário, aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e participar de debates.
A medida tem caráter liminar e permanecerá válida até que a Corte julgue o pedido de registro da candidatura de Marçal à Presidência da República.
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A decisão não representa, neste momento, o indeferimento definitivo da candidatura. O registro apresentado pelo PRTB continua sob análise, mas Marçal fica privado dos principais instrumentos de financiamento e divulgação de uma campanha eleitoral.
Os ministros atenderam a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). A relatora do processo, ministra Estela Aranha, apontou o risco de recursos públicos e espaços de propaganda serem utilizados por uma candidatura que, em uma análise inicial, “mostra-se juridicamente inviável”.
O voto também impede Marçal de participar dos demais atos de propaganda eleitoral alcançados pela liminar, incluindo debates. Todos os ministros acompanharam a relatora.
O vice-presidente do TSE, ministro André Mendonça, destacou que os fundamentos apresentados são robustos, mas ressaltou que Marçal deverá ter assegurado o direito de apresentar sua defesa antes do julgamento definitivo.
O TSE tem até 14 de setembro para concluir a análise dos registros das candidaturas apresentadas para as eleições deste ano.
INELEGÍVEL ATÉ 2032
A impugnação contra Marçal foi apresentada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, e está sustentada em duas frentes: a inelegibilidade aplicada pela Justiça Eleitoral de São Paulo e as dúvidas sobre sua filiação ao PRTB.
Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo, em 2024.
O processo envolve os chamados “campeonatos de cortes”, nos quais apoiadores eram incentivados a produzir e espalhar vídeos favoráveis ao então candidato nas redes sociais. Os conteúdos com maior alcance recebiam premiações em dinheiro. A estratégia era organizada com a participação de usuários conhecidos como “cortadores”, inclusive por meio da plataforma Discord.
A condenação foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em 4 de dezembro de 2025. Um novo recurso apresentado pelo empresário também foi rejeitado pela Corte paulista no último dia 5 de agosto.
Com a decisão colegiada, Marçal recebeu uma sanção de oito anos de inelegibilidade. Para o Ministério Público Eleitoral, o impedimento permanece válido até 6 de outubro de 2032.
FILIAÇÃO QUESTIONADA
O MPE também questiona a filiação partidária usada para registrar a candidatura. Marçal aparecia como filiado ao União Brasil desde 6 de março deste ano, mas foi lançado à Presidência pelo PRTB.
O empresário conseguiu uma liminar da Justiça Eleitoral que reconheceu provisoriamente sua filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data-limite para que candidatos estivessem vinculados aos partidos pelos quais pretendiam disputar a eleição.
Marçal sustenta que havia preenchido a ficha de filiação dentro do prazo. A Procuradoria, porém, apresentou entrevistas e vídeos nos quais o empresário ainda se identificava como integrante do União Brasil depois da data-limite.
Entre os materiais citados está uma entrevista gravada em 8 de abril, quatro dias após o encerramento do prazo, na qual Marçal falou sobre sua entrada e seus projetos dentro do União Brasil.
O PRTB registrou a candidatura de Marçal no último sábado (15), último dia permitido pela legislação eleitoral. Até a publicação desta matéria, o empresário não havia se manifestado sobre a decisão do TSE.
FONTE : ReporterMT
