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TRE nega pedido de Janaina Riva para dividir tempo de TV e rádio igualmente com Medeiros

ANA ADÉLIA JÁCOMO

VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou o pedido de tutela de urgência ajuizado pela deputada estadual e candidata ao Senado Janaína Riva (MDB). Ela acionou a Justiça Eleitoral para tentar obrigar a coligação “Coração da Gente” a dividir de forma igualitária (50% para cada) o tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão entre as duas candidaturas da chapa majoritária: a sua e a do deputado federal José Medeiros (PL).

Na representação, a defesa da candidata argumentou que a divisão atual privilegiava o candidato homem e violava princípios de igualdade de gênero e de paridade na distribuição de espaço.

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No entanto, a juíza auxiliar de propaganda Glenda Moreira Borges destacou em sua decisão que a legislação e as resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dão autonomia aos partidos e coligações para gerenciarem o plano de mídia, exigindo apenas o cumprimento do percentual mínimo de 30% para mulheres, patamar que já estaria assegurado pelo acordo provisório, que destinou à deputada cerca de 49 segundos no programa em bloco e 116 inserções. Conforme a ação, a coligação dispõe de 1 minuto e 51 segundos para as candidaturas ao Senado.

A magistrada entendeu que a pretensão de elevar a divisão automaticamente para 50% exige um debate mais aprofundado do mérito, após a oposição apresentar defesa, não havendo ilegalidade flagrante que justifique uma intervenção liminar drástica na distribuição já pactuada pelas equipes. O processo segue agora para a citação dos representados e posterior parecer do Ministério Público Eleitoral.

FONTE : ReporterMT

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