ANA ADÉLIA JÁCOMO
VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indeferiu hoje (20) o pedido de tutela de urgência apresentado pela Coligação Coração da Gente para bloquear o uso de verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário pelo candidato ao governo estadual Otaviano Olavo Pivetta (Republicanos). A medida cautelar buscava impedir o acesso aos recursos públicos até o julgamento definitivo da ação de impugnação de registro de candidatura.
A representação foi ajuizada sob a alegação de inelegibilidade. De acordo com a acusação, contas de Pivetta foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quando ele era prefeito de Lucas do Rio Verde, há 25 anos.
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As irregularidades apontadas envolvem um convênio de 2001 para aquisição de uma unidade móvel de saúde, com recursos do Ministério da Saúde. O TCU condenou Pivetta à devolução de R$ 17.387 e ao pagamento de multa de R$ 10 mil, em decisão que, conforme a impugnação, transitou em julgado administrativamente em 26 de março de 2015.
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A defesa da coligação argumenta ainda que uma decisão da 2ª Vara Federal de Sinop, que havia suspendido os efeitos da condenação, foi posteriormente reformada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em 28 de agosto de 2024, fazendo com que o prazo de inelegibilidade voltasse a correr.
Ao analisar o pleito cautelar, o relator, juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, destacou que a proibição imediata do financiamento público da candidatura possui natureza satisfativa e consumiria o próprio objeto principal da lide. Na avaliação do magistrado, a medida anteciparia um resultado exclusivo de uma análise de mérito, privando o candidato do direito de concorrer em condições regulares no período crítico do pleito agendado para 4 de outubro de 2026.
A decisão ressaltou ainda a impossibilidade jurídica de concessão de tutela antecipada quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos práticos, conforme o Código de Processo Civil. Segundo o relator, um eventual bloqueio geraria prejuízos de recomposição inviável caso a impugnação venha a ser julgada improcedente ao final.
Por fim, o Tribunal determinou a notificação do candidato e da respectiva coligação para a apresentação de contestação no prazo de sete dias, com a devida juntada de documentos e especificação dos meios de prova pretendidos. Na sequência, os autos seguirão para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral antes do julgamento definitivo de mérito pela Corte.
FONTE : ReporterMT
