O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) deferiu o registro de candidatura da chapa de Nilson Leitão (PSDB) para o Senado Federal. O juiz Sebastião Monteiro da Costa Júnior aprovou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e declarou a coligação habilitada para participar do pleito suplementar de 2020. A decisão foi publicada neste sábado (03.10).
O TRE também permitiu o registro de candidatura de Júlio Campos (DEM), para concorrer ao cargo de 1° Suplente de Senador da República, e de Zé Márcio Guedes (PL), para 2° Suplente. A coligação “Mato Grosso Por Inteiro”, de Nilson Leitão, Júlio Campos e Zé Márcio Guedes, foi oficialmente registrada com o número 456.
Fonte: Folhamax