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TJMT anula júri de marido de juíza acusado de matar amante após novo advogado ter 12 horas para analisar 4 mil páginas

VINÍCIUS ANTÔNIO

DO REPÓRTERMT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a sentença que mandava o empresário Antenor Alberto de Matos Salomão, marido da juíza afastada Maria das Graças Gomes da Costa, a júri popular pelo assassinato de Leidiane Souza Lima, em Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá). A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara Criminal, após a defesa apontar falhas no andamento do processo.

A ação penal tramita na 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e apura um caso de feminicídio. Antenor responde pela morte de Leidiane, investigada como homicídio qualificado em contexto de violência doméstica.

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No habeas corpus apresentado ao TJMT, a defesa alegou violação ao direito de defesa do empresário. Segundo o advogado Thiago Ranniere, após o antigo defensor perder o prazo para apresentar as alegações finais, a Justiça nomeou um advogado dativo sem antes intimar Antenor para escolher um novo defensor particular.

O relator do caso, desembargador Sérgio Valério, concordou com os argumentos. Na decisão, ele destacou que o processo possui mais de 4 mil páginas e centenas de arquivos de mídia, e que o advogado nomeado pela Justiça apresentou a defesa final apenas 12 horas após receber acesso ao material. Para o magistrado, isso comprometeu a ampla defesa do réu.

O tribunal entendeu que Antenor deveria ter sido intimado previamente para contratar um novo advogado de sua confiança. Segundo os desembargadores, a nomeação direta de defensor dativo violou o artigo 263 do Código de Processo Penal e feriu garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Com a decisão, foram anuladas a nomeação do advogado dativo, as alegações finais apresentadas por ele e também a sentença de pronúncia, decisão que havia enviado o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. O TJMT determinou ainda que Antenor possa contratar um novo advogado e apresentar nova defesa final no prazo de cinco dias.

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Em nota, a defesa de Antenor Alberto de Matos Salomão afirmou que o Tribunal reconheceu “graves violações ao devido processo legal” e destacou que a decisão reforça o entendimento de que garantias constitucionais não podem ser deixadas de lado em nome da celeridade processual.

O advogado Thiago Ranniere também afirmou que essa nulidade seria apenas uma entre várias irregularidades apontadas ao longo da ação penal e disse que ainda existem outros recursos pendentes de julgamento no processo.

“A expectativa da defesa é de que todas essas questões sejam analisadas à luz da Constituição Federal e da jurisprudência consolidada dos tribunais superiores”, diz trecho da nota.

Por fim, a defesa afirmou que continuará atuando para que o processo siga “dentro dos estritos limites da Constituição Federal”, com respeito às garantias fundamentais asseguradas ao acusado.

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FONTE : ReporterMT

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