VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
Uma licitação de R$ 9,4 milhões para a construção da nova unidade do Centro Municipal de Educação Infantil Cecília Maria de Barcellos, em Tangará da Serra (a 242 km de Cuiabá), foi suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) após a identificação de possíveis irregularidades no processo. A decisão foi proferida pelo conselheiro Antonio Joaquim.
Entre os principais problemas apontados pela Secretaria de Controle Externo de Obras e Infraestrutura do TCE está um possível sobrepreço de R$ 1.123.429,13 no orçamento da obra. Segundo a equipe técnica, o valor foi apurado após comparação entre os quantitativos previstos no orçamento e as plantas, memoriais e demais documentos técnicos da licitação.
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A fiscalização apontou incompatibilidade na área considerada para a fundação, inclusão de serviço em duplicidade em relação à solução construtiva adotada e falhas na composição do custo das placas de vedação.
Entre essas falhas estariam a ausência de desconto das áreas correspondentes a portas e janelas e a duplicidade de um item de armação.
O TCE também apontou que o anteprojeto da obra não teria sido disponibilizado no Portal Nacional de Contratações Públicas, apesar de integrar os documentos técnicos do certame. Para o conselheiro, a falta de publicidade poderia dificultar o acesso das empresas interessadas às condições completas da licitação e restringir a competitividade.
Outra irregularidade identificada envolve o Estudo Técnico Preliminar elaborado pela Prefeitura. Segundo a decisão, o documento não continha todos os elementos obrigatórios previstos na nova Lei de Licitações.
Também foram encontrados problemas na modalidade de contratação integrada adotada pelo município, já que, segundo o Tribunal, o edital não teria definido adequadamente quais obrigações seriam de meio e quais seriam de resultado, além de exigir experiência técnico-operacional vinculada a soluções construtivas específicas.
A equipe técnica apontou ainda problemas na forma prevista para medir e pagar a execução da obra. Conforme a decisão, os pagamentos foram estruturados a partir de percentuais genéricos de execução física, sem ligação adequada com metas de resultado.
Diante do conjunto de indícios, Antonio Joaquim entendeu que havia risco de a Prefeitura dar continuidade à concorrência e, posteriormente, assinar um contrato com base em parâmetros técnicos e econômicos que ainda precisam ser esclarecidos.
Ao determinar a suspensão, o conselheiro destacou que a licitação ainda estava em fase inicial e não havia contrato assinado ou direito consolidado de qualquer empresa participante. Por isso, considerou que interromper o procedimento neste momento seria menos prejudicial do que permitir sua continuidade e, futuramente, ter que anular um contrato já celebrado.
A Prefeitura poderá revisar, corrigir ou até anular atos praticados na fase preparatória da concorrência e deverá comunicar ao TCE as providências adotadas.
FONTE : ReporterMT
