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sábado, novembro 23, 2024

TCE-MT determina que Sefaz e Banco do Brasil realizem repasses semanais à Saúde de Cuiabá

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), em conjunto com o Banco do Brasil, realize semanalmente o repasse da cota-parte advinda da retenção do IPVA e do ICMS ao Fundo Único Municipal de Saúde de Cuiabá, atualmente sob intervenção do Governo do Estado.

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) desta sexta-feira (26), a decisão singular do conselheiro Sérgio Ricardo leva em consideração o descumprimento parcial da medida cautelar (nº 376/SR/2023) solicitada em representação de natureza externa (RNE) proposta pelo Ministério Público de Contas (MPC) e concedida em abril, na qual estabeleceu que os valores referentes ao recolhimento destes impostos fossem destinados à quitação de débitos da Prefeitura de Cuiabá, assegurando a manutenção dos serviços de saúde na Capital.

Na quinta-feira (25), em reunião com a Comissão Especial criada pela Corte de Contas para acompanhar o trabalho de intervenção, a interventora, Danielle Carmona, asseverou que os valores estavam sendo repassados apenas uma vez por mês pelo Banco do Brasil, impedindo o cumprimento total da determinação da Corte de Contas.

Sendo assim, Sérgio Ricardo, que coordena a Comissão, deferiu requerimento feito por Danielle. “O banco informou que esses repasses não podem ser feitos diariamente ou semanalmente, apenas mensalmente. A sociedade não pode esperar um mês para ter o dinheiro para as cirurgias e para os medicamentos. O banco está atrapalhando o andamento do processo de saneamento dos problemas da Saúde de Cuiabá.”

Em sua decisão, cita nota técnica da Sefaz-MT, que informa a inviabilidade da execução da desvinculação de valores referentes ao IPVA diretamente pela Pasta, em razão do procedimento operacional necessário, efetivado pelo Banco do Brasil.

“A referida justificativa não se mostra minimamente aceitável, passando a sugerir um certo desleixo para com um assunto tão urgente e grave, haja vista que tratando-se de uma instituição financeira de grande porte, como é o Banco do Brasil, certamente dispõe de mecanismos e instrumentos tecnológicos para concretizar rapidamente a operacionalização dos procedimentos”, argumenta o conselheiro em trecho da decisão.

Na reunião de quinta-feira, o procurador-geral de Contas, Alisson Alencar, já havia adiantado a necessidade de adoção de providências. “O Tribunal poderá representar o Banco Central para que faça uma intervenção junto ao Banco do Brasil. A saúde de Cuiabá precisa desses recursos”, afirmou.

Pedido de prorrogação 

Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

Na reunião, o TCE-MT também recebeu relatório sobre o andamento do trabalho na Saúde e avaliará a viabilidade de prorrogação de 90 dias na intervenção. O parecer emitido pela Corte de Contas vai subsidiar pedido da equipe estadual junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

De acordo com Sérgio Ricardo, ao longo dos 70 dias já foram constatadas melhorias como redução nas filas de espera para cirurgias e aumento no número de atendimentos. “A intervenção vem cumprindo o papel a que se propôs, bem como todas as determinações e orientações do Tribunal de Contas.”

O encontro fez parte do cronograma do TCE-MT, que prevê a entrega quinzenal de relatórios sobre a execução do trabalho. Ao tratar sobre os prazos, a interventora, Danielle Carmona, reforçou que, em decorrência da desorganização em que se encontrava a rede municipal de saúde, a atuação estadual precisa de um tempo maior do que os 90 dias estabelecidos pelo Tribunal de Justiça inicialmente.

“Então atuamos pontualmente para garantir os atendimentos. Agora estamos trabalhando para a organização assistencial e temos ações estruturantes planejadas. Isso leva mais tempo para ser executado, porque diz respeito à melhoria física das unidades. Muitas delas estão precárias, até mesmo sem condições de atender os pacientes”, concluiu.

O conselheiro Guilherme Antonio Maluf também integra a Comissão Especial.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT

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