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quinta-feira, novembro 21, 2024

PGR cria 15 ofícios especiais para inspeção e vistoria no sistema penitenciário federal

A procuradora-geral da República, Elizeta Ramos, criou 15 ofícios especiais para aprimorar a atuação da Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) do Ministério Público Federal (MPF). De acordo com a portaria assinada nessa quarta-feira (27), eles ficarão responsáveis por vistoriar e inspecionar as penitenciárias federais. Os procuradores selecionados para os ofícios especiais serão designados pela PGR para exercerem a função pelo prazo de dois anos, prorrogável por igual período, ouvidas previamente a 7CCR e a Corregedoria do MPF.

Os ofícios terão atribuição nacional para fiscalizar os estabelecimentos penais federais do país, inclusive por meio de visitas periódicas, conforme prevê a Resolução nº 56 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Lei de Execuções Penais. O objetivo é assegurar a efetiva e correta execução da pena, assim como condições dignas aos presos, nos termos da lei e da Constituição Federal. As visitas serão realizadas com base em  cronograma a ser estabelecido pela 7CCR, com periodicidade mínima de dois meses, podendo ser agendadas ainda inspeções extraordinárias nesses intervalos, quando necessário.

De acordo com a Portaria PGR/MPF nº 748, a designação de titulares para os Ofícios Especiais do Sistema Penitenciário Federal deve garantir a participação de, no mínimo, um membro de cada região do país na qual haja unidade do sistema prisional. Existem hoje no Brasil cinco penitenciárias federais, classificadas como presídios de segurança máxima em Brasília (DF), Porto Velho (RO), Mossoró (RN), Campo Grande (MS) e Catanduvas (PR).

Composição – Os ofícios especiais serão compostos por membros do primeiro grau da carreira, titulares de ofícios comuns com atribuição funcional sobre as matérias tratadas pela 7CCR, respeitando a antiguidade e a alternância nas designações. Caso haja número insuficiente de inscritos que atendam ao critério de atuação, poderão ser selecionados membros com atuação criminal, ainda que não oficiem em feitos vinculados à Câmara.

A  portaria também estabelece que a coordenação, a integração e a revisão dos atos praticados pelos titulares dos ofícios caberá à 7CCR, a qual também vai estabelecer os procedimentos a serem observados pelos membros desses órgãos, visando a uniformidade, a eficiência e a padronização. Ainda segundo o documento, os ofícios deverão elaborar relatórios sobre as visitas realizadas até o quinto dia útil do mês subsequente à data da inspeção, descrevendo todas as constatações e ocorrências, bem como os eventuais indícios de irregularidades, deficiências ou ilegalidades encontradas.

Portaria PGR/MPF 748/2023

MPF

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