O programa Nota MT da Secretaria de Fazenda abre mais uma chance para os consumidores cadastrados ganharem prêmios sorteados pelo programa. Desde sábado, 1º de agosto, quem comprar passagem rodoviária intermunicipal, interestadual, ou internacional, e pedir para colocar o CPF nela, poderá concorrer aos sorteios do Programa Nota MT. O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado no transporte de passageiros, foi incluído no rol dos documentos fiscais válidos a participarem dos concursos.
“Estamos ampliando as possibilidades dos cidadãos participarem do NOTA MT. Agora, quando embarcarem em um ônibus para uma outra cidade peça o CPF no bilhete de passagem e concorra a prêmios”, afirmou o secretário Rogério Gallo.
Atualmente, 475 empresas possuem cadastro para prestar serviço de transporte de passageiros e destas, apenas 42 estão regulares com a emissão do BP-e. A emissão do documento fiscal, inclusive com o CPF do comprador, é obrigatório desde o mês de julho de 2019. Desde que foi implementado 4.540.862 Bilhetes de Passagem Eletrônicos foram emitidos no estado por esse sistema.
Para que o cidadão participe dos sorteios com a compra de passagens é fundamental que ele solicite, no momento da aquisição, a inclusão do CPF no BP-e. Além disso, é necessário ter cadastro no Programa Nota MT.
De acordo com a Sefaz, cada BP-e emitido no território mato-grossense e autorizado pelo Fisco, independentemente do valor, vai gerar a dois bilhetes para os sorteios do Nota MT, um para o sorteio mensal – com prêmios de R$ 500 e R$ 10 mil e outro para o sorteio especial – com prêmios de R$ 50 mil. A regra é a mesma aplicada às notas fiscais, eletrônica (NFe) e de consumidor eletrônica (NFCe), que já estão incluídas no programa.
Assim como ocorre com as notas fiscais, para fins de geração de bilhetes, haverá uma limitação diária de dois documentos fiscais emitidos com CPF do consumidor, por fornecedor e por espécie. Ou seja, se uma pessoa comprar três passagens intermunicipais, no mesmo dia e da mesma empresa, e pedir o CPF no BP-e serão gerados bilhetes para apenas duas passagens.
A medida tem como objetivo evitar possíveis fraudes e acúmulo indevido de bilhetes eletrônicos para os sorteios do Nota MT. É importante ressaltar que todo o procedimento desde a geração dos bilhetes até a realização do sorteio é acompanhado pela equipe da Sefaz e passa, também, por auditoria.
A inclusão do BP-e como documento válido a participar nos sorteios do Nota MT consta na Portaria nº 135/2020 publicada na sexta-feira (31.08), na edição extra do Diário Oficial. A publicação alterou a Portaria nº 103/2019 que disciplina sobre os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT.
O que é o BP-e?
O Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) foi implementado em Mato Grosso em 2019 em substituição ao Emissor de Cupom Fiscal (ECF). A substituição dos bilhetes tradicionais (documento físico) para o meio digital trouxe celeridade nas operações de embarque, uma vez que o fisco autoriza de forma on-line a emissão do documento. Além disso, há a comodidade para o passageiro, que pode comprar os bilhetes pela internet, além de alterar os dados ou cancelar a passagem.
As vantagens do documento eletrônico para os prestadores de serviço de transporte são inúmeras. O uso do BP-e pode diminuir erros na escrituração fiscal, simplificar o cumprimento das obrigações acessórias e reduzir custos com o uso de papel.
Redação