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A Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) e a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) aplicaram multas administrativas no total de R$ 11.622.175,76 a cinco empresas investigadas na Operação Sodoma, da Polícia Civil, por pagamento de propina a agentes públicos em troca de favorecimentos em licitações e prorrogações de contratos com o Poder Executivo Estadual entre os anos de 2008 e 2016. As empresas sancionadas são dos segmentos de consignados, rastreamento de veículos, serviços gráficos e tecnologia da informação.
As multas decorrem da conclusão de dois processos administrativos de responsabilização instaurados no ano de 2016 com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013). Os extratos das decisões foram publicados na edição extra do Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30.07).
Uma das empresas é a Consignum – Programa de Controle e Gerenciamento de Margem Ltda, multada em R$ R$ 3.330.000,00 por pagar vantagem indevida a agentes públicos da antiga Secretaria de Administração – SAD (atual Seplag) entre os anos de 2008 e 2014 para facilitar a manutenção dos Contratos nº 013/2008/SAD e nº 020/2013/SAD junto ao Executivo Estadual. Mediante pagamento de propina, a empresa foi beneficiada por sucessivas prorrogações contratuais, sem os regulares trâmites legais e técnicos, até o ano de 2016.
A pessoa jurídica também foi sancionada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
Outra empresa condenada em um dos processos de responsabilização é a Matrix Sat Rastreamento de Veículos Ltda, multada em R$ 4.242.190,00 porque, por meio do seu representante legal, simulou a aquisição de imóvel de 32.583m2 localizado na Avenida Beira Rio, no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá (MT), no ano de 2015, com o propósito de ocultar a identidade do verdadeiro adquirente.
O imóvel, na verdade, foi adquirido em 2012 pelo então secretário da antiga SAD mediante pagamentos recebidos a título de propina advinda de fornecedores e prestadores de serviços do Poder Executivo Estadual, entre eles as empresas Consignum, Editora Liz e Intergraf.
A Matrix Sat Rastreamento de Veículos Ltda também foi sancionada a publicar a decisão condenatória do processo de responsabilização em meios de comunicação de grande circulação, em sua própria sede e em seu site institucional, caso possua.
Outra pessoa jurídica sancionada é a Webtech – Softwares e Serviços Ltda EPP, multada em R$ 4.049.985,76 por pagamento de vantagem indevida a agentes públicos estaduais para ser beneficiada na licitação para contratação de serviços de organização do acervo documental dos benefícios de aposentadorias e pensões, ativos e cessados do Estado, com a respectiva análise da vida laboral dos instituidores dos benefícios.
A empresa venceu o certame, que resultou na celebração do Contrato nº 024/2011/SAD, ao combinar com agentes públicos da então SAD pagar a eles 20% do valor contratual durante o período de 2011 a 2014. O Contrato nº 024/2011/SAD esteve vigente até 2015, em decorrência de três prorrogações.
A Webtech – Softwares e Serviços Ltda EPP também foi sancionada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Também foi determinado à empresa o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual pela contratação de serviços que deveriam ser executados por servidores públicos de carreira, por envolver atividades típicas de um instituto de previdência próprio, conforme inclusive entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). O valor atualizado a ser ressarcido será calculado em processo apartado.
Outra empresa sancionada é a Editora Liz Ltda, declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos porque pagou vantagem indevida em 2012 ao então secretário da SAD mediante superfaturamento de contrato o qual possuía com a administração pública para confecção de materiais publicitários.
A vantagem indevida adveio do Contrato n. 043/2012/SAD/MT, cujo pagamento foi executado em sua totalidade sem evidências concretas da entrega dos serviços gráficos.
Por isso, no processo de responsabilização também foi determinado à empresa o ressarcimento do prejuízo causado ao Poder Executivo Estadual pelo recebimento e não execução do contrato. O valor atualizado a ser ressarcido será calculado em processo apartado.
A quinta empresa sancionada é a Intergraf – E.G.P da Silva ME, também declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública por dois anos pelos mesmos motivos da condenação da Editora Liz Ltda, mas em relação ao Contrato n. 044/2012/SAD/MT.
Como o contrato também foi pago pela administração pública sem evidências de prestação dos serviços gráficos pactuados, a empresa foi ainda sancionada a ressarcir o prejuízo causado ao Estado. O valor atualizado a ser reembolsado será calculado em processo apartado.
Cálculo das multas
Conforme prevê a Lei Anticorrupção, as multas foram calculadas com base no faturamento bruto das empresas no ano anterior ao da instauração dos processos de responsabilização, com aplicação de alíquotas entre 0,1% e 20%, considerando as agravantes e atenuantes previstas no Decreto Estadual nº 522/2016 e o valor da vantagem auferida ou pretendida pelas pessoas jurídicas.
Instrução
A instauração e a instrução processual foram fundamentadas nos Acordos de Colaboração firmados pelo ex-governador de Mato Grosso e demais ex-agentes públicos junto ao Ministério Público Federal (MPF); nas investigações da Operação Sodoma, da Polícia Civil; na denúncia dos fatos pelo Ministério Público Estadual (MPE) à justiça; e dos elementos probatórios compartilhados pelo Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. O processo teve também oitivas de testemunhas arroladas pelas respectivas defesas.
Confira abaixo os extratos das duas decisões:
Portaria nº 162/2021/CGE-COR/Seplag
Portaria nº 163/2021/CGE-COR/Seplag
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