VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) recorreu da sentença que condenou a médica Letícia Bortolini a 3 anos e 2 meses de detenção, em regime aberto, e à suspensão do direito de dirigir por 4 meses e 20 dias pela morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, atropelado na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, em abril de 2018.
O recurso foi apresentado pela 31ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, que concorda com a condenação, mas quer que a Justiça modifique o cálculo da pena aplicada à médica pela 10ª Vara Criminal de Cuiabá.
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No recurso, o MP não questiona a culpa de Letícia nem pede a anulação da condenação. A discussão está concentrada na pena. A sentença reconheceu que a médica cometeu homicídio culposo no trânsito e dirigiu embriagada, mas a Promotoria entende que a forma como a punição foi calculada deve ser revista.
A condenação foi determinada pelo juiz Moacir Rogério Tortato. Conforme a sentença, Letícia e o marido, o também médico Aritony de Alencar Menezes, passaram a tarde do dia do acidente no evento “Braseiro”, que oferecia consumo livre de bebidas alcoólicas. Eles permaneceram no local aproximadamente das 14h às 19h30. Depois do evento, Letícia assumiu a direção de um Jeep Compass e seguiu pela Avenida Miguel Sutil.
Francisco Lúcio Maia atravessava a avenida empurrando um carrinho utilizado para transportar mercadorias quando foi atingido pelo veículo. O verdureiro morreu no local.
Ao julgar o processo, Tortato rejeitou a versão da defesa de que Francisco teria entrado repentinamente na pista. Segundo a sentença, a perícia não confirmou essa hipótese, e testemunhas indicaram que a vítima tentava retirar o carrinho da pista e chegar ao canteiro central no momento em que foi atropelada. O juiz concluiu que as provas demonstraram que Letícia dirigia sob efeito de álcool e agiu com imprudência.
Agora, com a condenação proferida, a discussão passa para a instância recursal. Além do Ministério Público, Francinilda da Silva Lucio também consta como recorrente no processo. A decisão mais recente do juiz Moacir Rogério Tortato determinou apenas que seja aguardado o prazo para o MP para o prosseguimento do caso.
Assim, a pena de 3 anos e 2 meses ainda não é definitiva e poderá ser revista no julgamento dos recursos.
FONTE : ReporterMT
