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Ministério Público defende mudança na regra que pode garantir reeleição de Paula Calil na Presidência da Câmara de Cuiabá

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou favorável à mudança do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que exige o voto de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar várias matérias da Casa Legislativa. A manifestação, assinada pelo subprocurador-geral de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de cautelar, proposta pelo prefeito Abilio Brunini (PL) para questionar o regimento da Câmara.

Para o subprocurador, as regras da Casa em questão são incompatíveis com a Constituição do Estado.

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“O parecer ministerial é, para que seja julgada procedente a presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, por incompatibilidade com o art. 22 da Constituição do Estado de Mato Grosso”, diz trecho da manifestação protocolada na segunda-feira (17).

O julgamento da ação está previsto para o dia 10 de setembro, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho. Caso o TJ acolha a manifestação do MP e julgue procedente o pedido, a medida poderá favorecer a reeleição da vereadora Paula Calil (PL) como presidente da Câmara.

Na ADI, o prefeito questiona parte do regimento da Câmara que exige o voto de dois terços dos vereadores para aprovar ou alterar matérias como a concessão de benefícios tributários, venda e compra de imóveis públicos, homenagens, criação de distritos, bem como a alteração do próprio regimento.

Abilio alegou que essa exigência é inconstitucional porque a Constituição Federal estabelece, como regra geral, a aprovação por maioria dos votos, desde que esteja presente a maioria absoluta dos parlamentares.

A própria Câmara Municipal concordou com o Município e reconheceu que essas regras são incompatíveis com as Constituições Federal e Estadual e com a Lei Orgânica de Cuiabá.

Na manifestação, o Ministério Público também entendeu que a Câmara não pode, por meio de seu Regimento Interno, criar uma exigência de dois terços quando a Constituição não determina esse quórum.

Segundo o parecer, essa exigência acaba dando à minoria dos vereadores o poder de impedir a aprovação de matérias que deveriam seguir a regra da maioria simples.

“A exigência de voto favorável de dois terços transforma a exceção constitucional em regra regimental e permite que minoria parlamentar impeça a aprovação de matérias que, segundo o modelo constitucional, estão submetidas à deliberação majoritária ordinária”, destacou o subprocurador-geral de Justiça.

Por isso, o MP opinou pela procedência da ação, ou seja, pela declaração de inconstitucionalidade dessas regras.

Contudo, há uma ressalva. Como as regras da Câmara estão em vigor desde 2016 e várias decisões foram tomadas com base nelas durante cerca de dez anos, o Ministério Público defende que a decisão tenha efeitos somente daqui para frente, preservando as deliberações que já foram concluídas para evitar insegurança jurídica.

“Mostra-se adequado, portanto, que a declaração de inconstitucionalidade produza efeitos ex nunc, preservadas as deliberações concluídas sob a vigência dos dispositivos impugnados”, concluiu.

A eleição da Mesa Diretora está prevista para o dia 6 de outubro, um dia após as eleições gerais.

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FONTE : ReporterMT

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