Início VARIEDADES Lula vence Flávio Bolsonaro com vantagem esmagadora nos presídios; veja números

Lula vence Flávio Bolsonaro com vantagem esmagadora nos presídios; veja números

A onda de direita que avançou pelas urnas brasileiras no primeiro turno das Eleições em 2026 não chegou com a mesma força a um lugar bastante particular do eleitorado: as seções instaladas em estabelecimentos penais. Nesses locais, assim como em 2022, Lula (PT) continua reinando com ampla vantagem. Dos votos válidos contabilizados nessas urnas no último domingo (4), 72,98% foram para o presidente, contra 23,15% para Flávio Bolsonaro (PL).

O levantamento feito pela Gazeta do Povo com base nos dados oficiais do Tribunal Superior Eleitoral identificou 8.088 votos para Lula em presídios e centros de detenção, contra 2.565 para Flávio. Em outras palavras, a cada quatro votos válidos registrados nas seções eleitorais de estabelecimentos penais, quase três foram para o petista. O resultado chama ainda mais atenção porque, fora desse universo específico, o cenário eleitoral de 2026 apresentou mudanças importantes em relação ao padrão das eleições anteriores.

Candidato Votos % de Votos Válidos
Lula (PT) 8088 72,9
Flávio Bolsonaro (PL) 2565 23,1
Augusto Cury (Avante) 172 1,6
Ronaldo Caiado (PSD) 139 1,3
Renan Santos (Missão) 71 0,64
Romeu Zema (Novo) 10 0,09
Edmilson Costa (PCB) 9 0,08
Clariana Barão (DC) 7 0,06
Samara Martins (UP) 7 0,06
Leonardo Avalanche (PRTB) 4 0,03
Wilson Grassi (Democrata) 4 0,03
Hertz Dias (PSTU) 3 0,02
Rui Costa Pimenta (PCO) 3 0,02

O resultado das urnas instaladas dentro dos presídios permaneceu surpreendentemente parecida com a das últimas eleições gerais, há quatro anos: Lula (PT) segue muito à frente de seus adversários nesse recorte específico do eleitorado. A diferença é que, desta vez, ela aparece em um contraste evidente com a guinada conservadora observada no cenário geral brasileiro.

Embora as seções eleitorais estejam instaladas em estabelecimentos penais e sejam destinadas principalmente a presos provisórios — que ainda não têm condenação criminal definitiva —, os resultados não podem ser tratados, rigorosamente, como um levantamento do “voto dos presos”. A urna registra apenas os votos daquela seção, sem identificar a condição individual de cada eleitor.

Além de presos provisórios, essas seções podem atender servidores do sistema prisional. Por isso, o dado não permite atribuir automaticamente cada um desses votos à população carcerária.

Essa é uma possível explicação para o fato de Flávio ter sido o mais votado nos estabelecimentos prisionais dos estados do Amazonas e Roraima: o primeiro conta com apenas duas dessas seções, uma na capital Manaus e outra em Tabatinga; no segundo há apenas um local de votação na lista, no município de Rorainópolis.

Amazonas

Candidato Votos % Votos Válidos
Flávio Bolsonaro (PL) 26 54,17%
Lula (PT) 19 39,58%
Ronaldo Caiado (PSD) 2 4,17%
Augusto Cury (Avante) 1 2,08%

Roraima

Candidato Votos % Votos Válidos
Flávio Bolsonaro (PL) 16 59,26%
Lula (PT) 8 29,63%
Renan Santos (Missão) 1 3,70%
Candidato 21 1 3,70%
Augusto Cury (Avante) 1 3,70%

Já nos estados com mais seções que receberam votos dos presos provisórios, como São Paulo — foram 62 urnas espalhadas por 40 municípios —, Espírito Santo e Bahia, a preferência pelo petista é expressiva.

São Paulo

Candidato Votos % Votos Válidos
Lula (PT) 2.248 76,46%
Flávio Bolsonaro (PL) 576 19,59%
Augusto Cury (Avante) 56 1,90%
Ronaldo Caiado (PSD) 32 1,09%
Renan Santos (Missão) 18 0,61%
Edmilson Costa (PCB) 3 0,10%
Clariana Barão (DC) 3 0,10%
Romeu Zema (Novo) 2 0,07%
Wilson Grassi (Democrata) 1 0,03%
Leonardo Avalanche (PRTB) 1 0,03%

Espírito Santo

Candidato Votos % Votos Válidos
Lula (PT) 754 72,92%
Flávio Bolsonaro (PL) 228 22,05%
Augusto Cury (Avante) 19 1,84%
Ronaldo Caiado (PSD) 14 1,35%
Renan Santos (Missão) 7 0,68%
Romeu Zema (Novo) 5 0,48%
Edmilson Costa (PCB) 3 0,29%
Samara Martins (UP) 1 0,10%
Wilson Grassi (Democrata) 1 0,10%
Leonardo Avalanche (PRTB) 1 0,10%
Clariana Barão (DC) 1 0,10%

Bahia

Candidato Votos % Votos Válidos
Lula (PT) 1.257 76,69%
Flávio Bolsonaro (PL) 332 20,26%
Augusto Cury (Avante) 21 1,28%
Ronaldo Caiado (PSD) 18 1,10%
Renan Santos (Missão) 9 0,55%
Leonardo Avalanche (PRTB) 1 0,06%
Romeu Zema (Novo) 1 0,06%

Para as eleições de 2026, o TSE determinou que a Justiça Eleitoral disponibilizasse seções eleitorais dentro de estabelecimentos penais para garantir o voto de presos provisórios e adolescentes submetidos a internação.

A regra está no artigo 47 da Resolução nº 23.751/2026, que define como preso provisório aquele que está recolhido sem condenação criminal transitada em julgado. A norma também estabelece que, para votar, o eleitor que não tivesse inscrição regular na unidade da Federação onde funcionaria a seção deveria fazer o alistamento ou regularizar sua situação até 6 de maio.

A regulamentação, porém, não transforma toda pessoa recolhida em um estabelecimento penal em eleitor daquela seção. Para que a votação fosse realizada, era necessário que houvesse uma seção instalada no local e que os eleitores estivessem habilitados para votar ali. A regra estabeleceu ainda um mínimo de 20 eleitores aptos para a instalação da seção. Nesse cálculo, poderiam entrar agentes penitenciários, policiais penais e servidores do estabelecimento que optassem por votar no local de trabalho, além dos mesários transferidos para aquela seção.

Também era necessário estar com a documentação eleitoral em dia junto à Justiça Eleitoral. Quem estava preso e não conseguiu regularizar suas pendências eleitorais ou não manifestou o desejo expresso de votar até 20 de agosto (prazo limite para a solicitação) ficou de fora da lista do TSE. 

Ao todo, três estados não tiveram votações em presídios. Entre eles, o Rio de Janeiro, que já havia ficado de fora em 2022 por razões logísticas e de segurança.

O direito dos presos provisórios chegou a ser colocado em dúvida em 2026 por causa da chamada Lei Raul Jungmann, que proibiu o alistamento eleitoral de pessoas presas. O TSE, entretanto, suspendeu a aplicação dessa restrição para as eleições deste ano, entendendo que uma mudança dessa natureza feita a menos de um ano do pleito violaria o princípio da anualidade eleitoral. Com isso, foram mantidas para 2026 as regras que permitem a instalação de seções nos estabelecimentos penais e o voto dos presos provisórios.

noticia por : Gazeta do Povo

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