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Justiça revoga prisão de mulher que denunciou investigador estupro dentro de delegacia em Sorriso

THIAGO NOVAES

DO REPÓRTERMT

A Justiça de Mato Grosso revogou a prisão preventiva da mulher que denuncia ter sido estuprada dentro da Delegacia de Polícia Civil de Sorriso (a 480 km de Cuiabá) por um investigador da própria corporação. A decisão foi tomada durante audiência de custódia realizada nessa segunda-feira (22).

A mulher havia sido detida horas antes no Hospital Regional de Sorriso, onde aguardava atendimento médico em razão de uma gestação de alto risco. A prisão foi cumprida pela Polícia Militar após a identificação de um mandado de prisão preventiva em aberto, relacionado a investigações que apuram suposta participação em crimes como tortura, sequestro e cárcere privado.

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No momento da abordagem, ela estava acompanhada da mãe e foi conduzida à Delegacia de Polícia Civil de Sorriso para os procedimentos legais.

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O caso ocorre paralelamente a um inquérito de grande repercussão no qual a mulher figura como vítima de estupro dentro da própria unidade policial, supostamente praticado pelo investigador Manoel Batista da Silva, de 52 anos, já denunciado pelo Ministério Público e atualmente preso.

À época, ela havia sido detida temporariamente sob suspeita de envolvimento em um homicídio, mas acabou liberada dois dias depois por ausência de provas.

Conforme o relato da vítima, ela teria sido violentada quatro vezes entre a noite de 9 e a manhã de 10 de dezembro pelo policial de plantão, que teria usado ameaças de morte contra a filha menor de idade da ofendida para silenciá-la.

O caso avançou após laudos periciais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) indicarem a presença de material genético do investigado, o que levou ao seu indiciamento e posterior denúncia formal.

O episódio também provocou repercussões institucionais na Polícia Civil da região, com mudanças na chefia da unidade após o avanço das investigações.

Durante a audiência de custódia, a defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou, subsidiariamente, a concessão de prisão domiciliar, alegando que a custodiada é gestante de alto risco, com histórico de complicações médicas como hipertensão, diabetes gestacional e episódios recentes de sangramento, além de acompanhamento pré-natal em curso.

A defesa também sustentou que a mulher possui residência fixa, vínculos familiares e não teria se evadido durante o período em que o mandado permaneceu em aberto, sendo localizada quando buscava atendimento médico.

Após análise do caso, o magistrado responsável pela audiência entendeu que, embora o mandado estivesse formalmente válido, as circunstâncias concretas não justificavam a manutenção da prisão.

Na decisão, o juiz destacou a ausência de risco objetivo que justificasse a custódia cautelar e afirmou que medidas alternativas seriam suficientes no caso concreto.

Diante disso, foi determinada a revogação da prisão preventiva, com a imediata concessão de liberdade à custodiada.

O processo segue em tramitação no Judiciário mato-grossense.

FONTE : ReporterMT

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