DO REPÓRTERMT
A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a deputado estadual Neles Walter Ferreira de Farias (NOVO), o “Neles do Operário”, interrompa imediatamente a distribuição e a utilização de materiais de campanha que não apresentem a identificação de sua legenda partidária.
A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Glenda Moreira Borges, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), após representação apresentada pelo Podemos de Mato Grosso.
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O partido questionou a utilização de santinhos e adesivos contendo o nome “Neles do Operário”, o número 30100 e o cargo disputado, mas sem a aparente identificação da legenda partidária do candidato.
Na decisão, a magistrada também menciona uma publicação atribuída ao perfil de Neles, na qual ele teria convidado eleitores a retirar adesivos em seu comitê de campanha.
Segundo a representação, teriam sido confeccionados 200 mil santinhos e 100 mil adesivos. Para a Justiça, a possibilidade de continuidade da distribuição durante o período eleitoral justificou a concessão da medida de urgência.
Prazo de 24 horas
A juíza não autorizou, neste momento, a busca e apreensão solicitada pelo Podemos, por considerar a medida excessiva nesta fase do processo.
Em vez disso, determinou que o próprio candidato recolha todo o material considerado irregular que esteja sob sua posse, guarda ou controle.
As peças deverão ser entregues ao Cartório da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis no prazo de 24 horas, contado a partir da notificação.
A decisão é liminar e não representa o julgamento definitivo da representação. Neles do Operário ainda poderá apresentar defesa, e o processo será posteriormente encaminhado ao Ministério Público Eleitoral.
FONTE : ReporterMT
