REPÓRTER MT
A Justiça de Mato Grosso deferiu o processamento da recuperação judicial do Grupo Safras, cujo passivo consolidado ultrapassa R$ 1,78 bilhão, envolvendo um conglomerado de empresas dos setores de armazenagem, agroindústria e biocombustíveis, além de produtores rurais ligados aos núcleos econômicos Safras e Rossato. A decisão, proferida pela juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, reconheceu a crise econômico-financeira do grupo e autorizou o início do processo coletivo, embora tenha imposto ressalvas importantes, como a exclusão da unidade industrial localizada em Cuiabá/MT do âmbito da recuperação.
Entre os fundamentos do deferimento, a magistrada ressaltou que foram cumpridos os requisitos legais mínimos exigidos pela Lei 11.101/2005. “Verifica-se que os documentos apresentados permitem o recebimento do pedido de recuperação judicial”, afirmou.
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Entretanto, um desdobramento no mesmo dia mudou o cenário com relação a um dos principais ativos do grupo: a planta industrial de Cuiabá. Horas após o deferimento da recuperação, foi proferida nova decisão determinando a exclusão da unidade fabril do processo, com base em decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. “Reconhecida a competência exclusiva do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT para deliberar sobre a unidade industrial denominada Fábrica Cuiabá”, pontuou a juíza, revogando expressamente o item 177 da decisão anterior, que havia determinado perícia para apurar a essencialidade da planta.
A exclusão da fábrica, apontada nos autos como responsável por até 95% do faturamento do grupo e operada em parceria com a Engelhart/BTG, acirra o embate com a credora Carbon Participações Ltda., que reivindica a posse do imóvel e contesta sua utilização pela Safras Agroindústria S/A.
Paralelamente ao deferimento, o processo passa a ser alvo de diversos incidentes de investigação instaurados a pedido do Ministério Público. A promotoria apontou “indícios de fraude, interferência externa na administração das requerentes ou outros vícios processuais relevantes”, destacando inclusive relações financeiras com o fundo Bravano FIDC e possíveis irregularidades societárias envolvendo fundos como Axioma e Alcateia.
A juíza acolheu o requerimento e determinou a instauração dos procedimentos, ressaltando que, apesar da gravidade das acusações feitas por credores, “carecem de elementos concretos e individualizados” nesta fase inicial, conforme consta em parecer ministerial.
Entre as acusações encaminhadas para apuração estão a “ocultação do comando societário”, “desvio de ativos financeiros privilegiando grupos e blindando patrimônio” e possíveis crimes como “fraude contra credores e lavagem de dinheiro”, conforme relatos dos credores Márcio Antônio Giroletti, Valdir Bobbi, Bernardino Campeol e Carbon Participações Ltda.
A magistrada reforçou que o Juízo de recuperação judicial deve atuar com cautela e limitar-se, neste momento, à verificação do cumprimento dos requisitos legais para o processamento da ação. “Eventuais controvérsias de natureza complexa, como a apuração de fraude ou simulação, exigem instrução probatória própria”, afirmou.
Mesmo diante de inconsistências apontadas por credores, a decisão preserva o andamento da recuperação, sob supervisão da administradora judicial AJ1. Ainda assim, a juíza condicionou a continuidade do processo à regularização de pendências documentais e à apresentação do plano de recuperação no prazo de 60 dias, advertindo os envolvidos a atuarem com boa-fé e colaborarem para “soluções consensuais por meio dos mecanismos de mediação e conciliação disponíveis”.
FONTE : ReporterMT