VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra da 7ª Vara Criminal de Cuiabá mandou uma ação contra o ex-governador Silval Barbosa e outras 10 pessoas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele foi acusado de liderar uma organização criminosa para fraudar licitações, receber vantagens indevidas e desviar verbas públicas e o magistrado entendeu que, como os crimes foram cometidos durante o exercício do mandando de governador, a competência para o julgamento do caso é da instância superior.
A decisão foi tomada com base em uma tese recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que consolidou um novo entendimento sobre competência para processar e julgar crimes praticados por está em mandato eletivo.
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“No caso concreto, os delitos imputados ao réu Silval da Cunha Barbosa teriam sido supostamente cometidos durante o exercício do mandato de Governador do Estado de Mato Grosso e em razão das atribuições inerentes ao cargo. Desse modo, nos termos do hodierno entendimento firmado pelo STF, a competência para o processamento e julgamento da presente ação compete ao Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho da decisão publicada nessa segunda-feira (05).
Consta nos autos do processo que Silval liderava um grupo criminoso composto por Pedro Jamil Nadaf, Marcel Souza de Cursi, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, Sílvio Cezar Corrêa Araújo, José de Jesus Nunes Cordeiro, César Roberto Zílio, Pedro Elias Domingos de Mello, Arnaldo Alves de Souza Neto, Karla Cecília de Oliveira Cintra e Rodrigo da Cunha Barbosa. Todos foram acusados pelos Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por crimes de concussão, corrupção passiva, peculato e fraude a licitação.
Segundo o MP, as condutas criminosas foram executadas na Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (SICME/MT), na Secretaria de Estado de Administração Pública (SAD/MT), na Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação (SEPLAN/ MT) e no Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT/MT), utilizando as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA. e Saga Comércio de Serviço de Tecnologia e Informática LTDA., entre os anos de 2011 e 2014.
O esquema, liderado pelo ex-governador, consistia em cobrar propina em troca da concessão de contratos com o Estado e teria causado um prejuízo de R$8,1 milhões aos cofres públicos. O grupo foi desmantelado na Operação Sodoma e seus desdobramentos, deflagrados em 2017 em diante.
Ao decidir enviar o processo de Silval para o STJ, o juiz Jean Garcia atendeu a um pedido do próprio Ministério Público, que solicitou o declínio da competência, com base no mesmo entendimento do STF citado pelo magistrado.
FONTE : ReporterMT