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Juiz nega recurso e servidores do TJMT terão que devolver "vale-peru" de R$ 8 mil

ANA JÁCOMO

DO REPÓRTERMT

Os servidores do TJMT (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso) continuarão tendo descontos mensais automáticos em suas folhas de pagamento para devolver o “Abono Selo Ouro”. O polêmico benefício de R$ 8 mil, pago em dezembro de 2024 a cerca de 4,5 mil servidores e magistrados, ficou conhecido nos bastidores da Corte como “vale-peru”.

A tentativa de derrubar o ressarcimento foi negada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas da Comarca de Cuiabá, que extinguiu o processo movido pela Astejud (Associação dos Técnicos Judiciários do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso).

A associação de classe recorreu à Justiça tentando anular a cobrança sob o argumento de que o recolhimento dos valores nos contracheques começou sem a abertura de processos administrativos individuais, ferindo os princípios do contraditório e da ampla defesa.

O bônus havia sido liberado originalmente pela Presidência do tribunal como um acréscimo excepcional ao auxílio-alimentação por cumprimento de metas. Contudo, após uma auditoria, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) barrou o provimento e exigiu a devolução imediata do dinheiro público aos cofres institucionais.

Ao analisar a ação civil pública, o juiz Bruno D’Oliveira Marques apontou que o processo da associação nasceu com um erro técnico intransponível, pois tentava fazer com que um juiz estadual de primeira instância anulasse uma decisão emitida por um órgão de controle nacional. O magistrado destacou que suspender as retenções em Cuiabá esbarraria diretamente na autoridade da cúpula de Brasília.

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O núcleo causal desta ação civil pública é a determinação de devolução do ‘Abono Selo Ouro’. Embora a parte autora procure circunscrever o objeto da demanda aos atos administrativos locais de desconto em folha, a própria narrativa da exordial reconhece que esses atos decorrem direta e necessariamente de providência do Conselho Nacional de Justiça. Suspender os descontos e declarar inexigível a devolução equivaleria, na prática, a desconstituir os efeitos da deliberação do CNJ. Trata-se de vício estrutural insanável, que não admite emenda.

Decisões superiores

A decisão detalha que a cúpula do próprio Tribunal de Justiça mato-grossense já havia analisado o tema por meio de seu Órgão Especial e negado um mandado de segurança coletivo semelhante, confirmando que os descontos em folha não representam ato ilegal ou abuso de poder.

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Para reforçar a blindagem jurídica da devolução, o magistrado resgatou uma decisão recente da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), de maio de 2026, que apontou que a Presidência do TJMT age meramente como cumpridora de ordens superiores.

A cúpula local é classificada juridicamente como “mera executora administrativa de ordem emanada do Conselho Nacional de Justiça, que não poderia deixar de cumpri-la sob pena de ser responsabilizada administrativamente“.

Sem espaço para manobras na Justiça comum local, Marques destacou que o CNJ atuou estritamente dentro de suas atribuições constitucionais de fiscalização e que qualquer tentativa de reverter o cenário só poderá ser feita perante a Suprema Corte, em Brasília.

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Noutras palavras, a realização dos descontos é providência que está sendo acompanhada pelo Conselho Nacional de Justiça. Tratando-se de ato administrativo emanado do Conselho Nacional de Justiça, o órgão jurisdicional competente para a sua invalidação é o Supremo Tribunal Federal. Ante o exposto, reconhecida a incompetência deste Juízo para afastar os efeitos de ato do Conselho Nacional de Justiça, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito.

Com a decisão, o processo foi enviado para arquivamento e os descontos na remuneração dos servidores continuam correndo normalmente mês a mês até a quitação total dos R$ 8 mil recebidos de forma irregular.

 

FONTE : ReporterMT

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