O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto, da 1ª Zona Eleitoral, mandou recolher adesivos com o nome do candidato à prefeitura de Cuiabá, Roberto França (Patriota), confeccionados em um fundo verde e amarelo e sem citar o vice dele na chapa, Marcelo Bussiki (DEM).
O magistrado entendeu que trata-se de propaganda irregular e determinou também que o material não seja mais distribuído.
A decisão liminar é dessa quarta-feira (7) e atendeu ao pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB), que tenta a reeleição. A multa caso haja descumprimento é de R$ 1 mil por dia. Cabe recurso da determinação.
De acordo com a liminar, além de não ter o nome de Bussiki, os adesivos também estão sem o CNPJ do contratante, a tiragem e o nome dos partidos da coligação, contrariando as regras da propaganda eleitoral.
“Reconheço a presença dos requisitos que autorizam a concessão da liminar pleiteada, ante a caracterização, ainda que em tese, de propaganda irregular em favor do representado Roberto França para conceder o pedido de tutela antecipada de urgência com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, e artigos 36 e 39, § 6, da Lei 9504/97”, diz o juiz na decisão.
Fonte: Reporter MT