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Juiz condena concessionária por bater BYD e deixar motorista sem carro por mais de três meses

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, condenou a Saga London Comércio de Veículos, Peças e Serviços Ltda. a pagar mais de R$ 68 mil a um motorista de aplicativo, proprietário de um BYD Dolphin, após o carro ser batido dentro da concessionária durante a revisão, apresentar falha na bomba d’água e ficar mais de três meses retido na empresa por falta de peça de reposição.

Na sentença, o magistrado entendeu que a concessionária foi responsável tanto pela batida quanto pela demora na prestação do serviço e a condenou a pagar R$ 28.533,69 pelo tempo que o motorista ficou sem trabalhar, R$ 10 mil por danos morais, além de R$ 30 mil pelo descumprimento de uma ordem judicial que determinava o fornecimento de um carro reserva.

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De acordo com a ação, o motorista de aplicativo comprou o BYD Dolphin no dia 18 de junho de 2024 para ser utilizado como instrumento de trabalho e única fonte de renda familiar.

Ao levar o veículo para revisão periódica na concessionária, o carro foi batido dentro da empresa, que assumiu o reparo, deixando o veículo parado por aproximadamente 10 dias e impossibilitando o motorista de trabalhar.

Pouco tempo após a devolução do carro, o BYD passou a apresentar falha na bomba d’água, com acendimento da luz de alerta no painel.

No dia 1º de dezembro de 2025, o motorista voltou à concessionária para reparo e foi informado de que não havia peça de reposição no estoque e não havia previsão de chegada. A chegada da peça estava prevista apenas para o ano seguinte, sem data definida.

Desde então, o carro ficou na concessionária e só foi devolvido no dia 7 de março de 2026, após mais de três meses, impedindo o motorista de trabalhar e interrompendo sua renda mensal de aproximadamente R$ 8 mil.

Na sentença, o magistrado entendeu que a concessionária foi responsável por dois problemas: primeiro, o carro foi danificado dentro da própria concessionária enquanto estava sob sua guarda; depois, o veículo apresentou um defeito grave e ficou parado na concessionária por mais de três meses.

Como o carro era usado pelo autor da ação para trabalhar como motorista de aplicativo e era sua fonte de renda, o juiz considerou que a concessionária deveria indenizá-lo pelos ganhos que deixou de receber.

Ainda na sentença, o juiz Yale Sabo Mendes destacou que a situação mostra negligência por parte da empresa para justificar a indenização por danos morais.

“Salta aos olhos o fato de um veículo — bem de alto valor, adquirido mediante financiamento e utilizado como instrumento de trabalho — foi abalroado dentro das próprias dependências da concessionária, demonstrando negligência na guarda do bem que lhe foi confiado”, disse.

“O Autor foi informado de que não havia previsão para o reparo, ficando privado de sua única fonte de renda por mais de 90 dias, enquanto continuava obrigado a pagar as parcelas do financiamento do próprio veículo defeituoso, além das despesas domésticas essenciais”, acrescentou.

A empresa também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.

FONTE : ReporterMT

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