FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, nesta quinta-feira (15), o recurso do ex-vereador de Cuiabá João Emanuel Moreira Lima e manteve a condenação de 4 anos, 10 meses e 1 dia de prisão, pela prática do crime de corrupção passiva.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmara Criminais Reunidas. A maioria seguiu o voto do relator, o desembargador Hélio Nishiyama.
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João Emanuel foi condenado no âmbito da Operação Aprendiz. O ex-vereador é acusado de ter desviado R$ 1,6 milhão, à época que era presidente da Casa de Leis da Capital. O esquema funcionava por meio de fraudes em licitações.
À época, o ex-parlamentar chegou a ser flagrado em uma gravação tendo uma conversa com a dona de uma gráfica. Nas imagens ele explicava para ela como fraudaria a licitação ao contratar os serviços da empresa. O vídeo foi usado durante as investigações do Grupo de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Entre algumas alegações, João Emanuel afirma no recurso que esse vídeo foi usado de forma ilegal, pois não havia autorização judicial para a gravação.
“Não se trata de uma interceptação ambiental e sim uma gravação e por se tratar de uma gravação feita por um dos interlocutores da conversa, seria dispensável a autorização judicial e destaco que essa matéria foi exaustivamente analisada”, pontuou Hélio Nishiyama.
A defesa do ex-vereador também citou a suposta suspeição da então magistrada Selma Arruda. Segundo João Emanuel, a juíza aposentada tinha um intuito eleitoreiro ao julgar aquela ação.
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Monitorado
Devido à condenação de João Emanuel ser em regime semiaberto, no último dia 9 de abril a juíza Monica Catarina Perri Siqueira, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a colocação de tornozeleira eletrônica no ex-vereador de Cuiabá e o recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 6h.
Ele tem que cumprir uma série de outras condições, como não sair das comarcas de Cuiabá e Várzea Grande sem autorização judicial, comparecer mensalmente à Fundação Nova Chance e manter atividades lícitas de trabalho ou estudo. Em caso de descumprimento das regras, ele poderá ter o benefício revogado e o regime convertido para o fechado.
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FONTE : ReporterMT