VINÍCIUS ANTÔNIO
DO REPÓRTERMT
A deputada estadual e candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) acionou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) para tentar impedir uma divisão do horário eleitoral gratuito que, segundo ela, destinaria aproximadamente 65% das inserções da Coligação Coração da Gente ao candidato José Medeiros (PL) e apenas 27% à sua campanha.
Janaina pede uma decisão urgente para determinar a divisão igualitária, de 50% para cada candidatura, tanto do tempo de propaganda quanto do número de inserções no rádio e na televisão.
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A representação eleitoral, com pedido de tutela de urgência, foi apresentada nesta quarta-feira (26) contra o Partido Liberal (PL), por meio da Comissão Provisória Estadual de Mato Grosso, e Alencar Farina, representante da Coligação Coração da Gente.
Janaina é candidata pela própria coligação, formada por PL, MDB, Novo e Federação Renovação Solidária (PRD/Solidariedade).
Conforme a ação, a coligação dispõe de 1 minuto e 51 segundos para as candidaturas ao Senado. Pela distribuição atribuída ao PL na petição, José Medeiros ficaria com 1 minuto e 12 segundos, enquanto Janaina receberia apenas 30 segundos. Em números aproximados apresentados pela defesa, seriam 65% para Medeiros e 27% para Janaina.
Janaina afirma que a divisão teria origem em uma deliberação interna do PL, registrada em ata de reunião da Comissão Executiva Provisória realizada em 6 de agosto. Segundo a representação, a medida teria sido estabelecida como “condição do ajuste de coligação”, mas não teria sido ratificada pelos demais partidos que compõem a Coração da Gente.
A candidata relata que, ao tomar conhecimento da divisão, encaminhou, em 24 de agosto, um pedido para que o tempo fosse repartido igualmente. Como não teria recebido resposta, reiterou a solicitação no dia seguinte.
A ação também sustenta que a equipe de Janaina não recebeu acesso às informações e aos cadastros técnicos necessários para encaminhar os materiais de propaganda às emissoras.
Segundo a petição, a campanha da deputada chegou a elaborar e apresentar um plano de mídia com divisão igualitária entre as duas candidaturas. Ainda assim, a candidata afirma que a distribuição considerada desproporcional foi mantida.
Diante da proximidade do prazo para encaminhamento das primeiras inserções, o MDB teria concordado com a divisão questionada apenas para o primeiro programa, a fim de evitar que Janaina ficasse sem propaganda.
Na ação, os advogados sustentam que a distribuição desigual viola as regras de incentivo e proteção às candidaturas femininas. A defesa cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do próprio TRE-MT para argumentar que a autonomia dos partidos na distribuição da propaganda não pode afastar as garantias de igualdade de gênero.
Um dos principais argumentos é um julgamento do TRE-MT de 2018 envolvendo situação semelhante na disputa pelo Senado. Na ocasião, o Tribunal reconheceu a uma candidata mulher o direito a pelo menos 30% do tempo de propaganda da coligação.
Agora, Janaina sustenta que o caso deve resultar em divisão de 50% para cada candidato, porque a Coração da Gente possui apenas duas candidaturas ao Senado, uma feminina e outra masculina.
Janaina pede, liminarmente, que o PL e Alencar Farina sejam obrigados a apresentar às emissoras um plano de mídia com distribuição igualitária do tempo e das inserções entre ela e José Medeiros. Também quer que dados sobre cadastro, submissões e conteúdo dos programas encaminhados às emissoras sejam compartilhados com os responsáveis técnicos de todos os partidos da coligação.
Caso algum programa com divisão inferior aos 50% reivindicados já tenha sido encaminhado ou veiculado, a candidata pede que a diferença seja compensada posteriormente.
No julgamento definitivo, Janaina pretende que a divisão igualitária seja mantida durante toda a propaganda eleitoral gratuita.
FONTE : ReporterMT
