
Itália muda regras para cidadania “jus sanguinis”.
Nova legislação italiana aprovou mudanças nas regras para concessão de cidadania para descendentes. O decreto-lei foi aprovado pelo Conselho de Ministros da Itália com o objetivo de evitar abusos e a “comercialização” de passaportes, conforme destacou o ministro Antonio Tajani.
A nova legislação foi proposta pelo Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional e passa por duas fases.
A primeira prevê que italo- descendentes nascidos no exterior serão reconhecidos automaticamente como cidadãos por apenas duas gerações – somente aqueles com pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália terão o direito à cidadania desde o nascimento.
A segunda fase, que inclui um projeto de lei complementar, exigirá que os cidadãos estabeleçam vínculos reais com o país, exercendo direitos e deveres periodicamente.
Medidas e procedimentos
Entre as mudanças, destaca-se a centralização dos pedidos de reconhecimento de cidadania, que deixarão de ser processados pelos consulados e passarão a ser avaliados por um escritório especial vinculado ao Ministério das Relações Exteriores.
Durante o período de transição, de cerca de um ano, os serviços consulares concentrarão seus esforços na assistência aos cidadãos que já possuem o passaporte italiano, enquanto novos agendamentos para reconhecimento foram suspensos.
O decreto também traz alterações para legalizações, registros civis e emissão de documentos de viagem.
Impactos no Brasil
A proposta surge em meio a um aumento significativo no número de pedidos de cidadania, principalmente entre os países com maior emigração italiana, com um crescimento de aproximadamente 4,6 milhões para 6,4 milhões dos italo- descendentes residentes no exterior entre 2014 e 2024, sobretudo na Argentina, Brasil e Venezuela. Os números representam um aumento de 40% nos pedidos em 10 anos.
A Itália possui atualmente mais de 60 mil processos judiciais pendentes para o reconhecimento da cidadania.
No Brasil, o total aumentou de mais de 14 mil em 2022 para 20 mil no ano passado.
Tajani ressaltou que “o princípio do ius sanguinis não deixará de vigorar, e muitos descendentes de emigrantes ainda poderão obter a cidadania italiana, mas serão estabelecidos limites precisos, principalmente para evitar abusos ou fenômenos de ‘comercialização’ de passaportes italianos. A cidadania deve ser algo sério”, reforçou o ministro.
A reforma visa alinhar os critérios com os de parceiros europeus, melhorar a eficiência dos serviços consulares e evitar fraudes, garantindo que somente aqueles com vínculos efetivos possam se qualificar.
Fonte: Turismo
FONTE : MatoGrossoNews