A empresa alegou que o homem cometeu “ato de mau procedimento”, participando de uma atividade que compromete a sua recuperação, mesmo estando afastado. A firma usou isso como argumento para a justa causa.
Trabalhador acionou a Justiça pedindo as verbas que ele não recebeu e uma indenização por ter sido demitido após um acidente de trabalho. Segundo a lei, uma pessoa que sofre um acidente dentro da empresa ou a caminho do serviço tem 12 meses de estabilidade.
Ao se defender do pedido de indenização, os advogados da empresa alegaram que o homem foi flagrado dançando, inclusive, levantando as muletas. Dias depois desse flagra, o trabalhador ainda teria enviado áudios a colegas narrando que não conseguia se movimentar direito e sentia dores.
O reclamante se encontrava afastado por atestado médico em razão de acidente alegadamente incapacitante, e, nesse contexto, a participação em evento dessa natureza, com a participação do empregado dançando, inclusive erguendo as muletas, revela conduta incompatível com a seriedade do afastamento.Alegação dos advogados da empresa
O juiz aceitou a versão dos advogados e manteve a demissão por justa causa. Ele entendeu que o homem foi negligente e que não manteve o “dever de lealdade ao empregador” ao arriscar a própria saúde indo a uma festa dançar.
Decisão também determinou que o funcionário pague os honorários do advogado da empresa, estimados em R$ 12.321,55. Como o homem ganhou o direito à Justiça gratuita, o pagamento dos honorários ficará suspenso por dois anos até que a empresa comprove que ele tem condições de pagar esse valor. Caso essa comprovação não exista, a obrigação do pagamento será extinta.
noticia por : UOL
