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sábado, novembro 23, 2024

STF decide pelo fim de prisão especial para quem tem ensino superior

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Edson Fachin, Dias Toffoli, Roberto Barroso, Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça, Nunes Marques e Ricardo Lewandowski votaram pelo fim do direito à prisão especial a detentos que têm diploma de curso superior. O que aconteceu: A PGR (Procuradoria-Geral da República) havia apresentado uma ação contra o benefício. Segundo ele, o grau de escolaridade não tem relação lógica com a distinção na forma de prisão nem com as finalidades buscadas pela Constituição Federal.

No relatório, Moraes escreveu que o benefício fere o princípio da isonomia. Segundo ele, a prisão especial transmite a “inaceitável mensagem” de que pessoas sem nível superior “não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado, no caso, de uma prisão especial.”

O julgamento foi paralisado em novembro de 2022 por Toffoli. Após o período de vista, a análise foi retomada na semana passada, e o julgamento finalizado nesta sexta-feira (31). Como fica agora? Pessoas com ensino superior que estejam presas provisoriamente deverão ser encaminhadas a celas comuns. Segundo o STF, elas ainda podem ser separados de outros detentos a fim de que seja assegurada sua integridade física, moral ou psicológica.

Não se trata de uma nova modalidade de prisão cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quartéis ou estabelecimentos prisionais destacados, até a superveniência do trânsito em julgado da condenação penal.”Alexandre de Moraes, do STF.

O que dizem os ministros:

“O princípio da igualdade se volta contra as diferenciações arbitrárias, as discriminações absurdas, mas não impede o tratamento desigual dos casos desiguais, na medida em que se desigualam, como exigência própria do conceito de Justiça”, disse Moraes, relator da ação,

“Ao que parece, a concessão da prisão especial a portadores de diploma de curso superior tem propósitos outros como, por exemplo, proteger especialmente os que porventura sejam considerados, por critérios subjetivos, como dotados de distinta honorabilidade”, afirmou Toffoli.

“O segundo motivo para a existência da prisão especial também não se justifica com base no princípio da igualdade, porque condições condignas no cumprimento da pena deve ser estendida a todos os presos, sem distinção, os quais merecem respeito aos direitos fundamentais”, disse Fachin.

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