Início POLICIA Estado dispensa autorização para aceiros de até 40 metros no Pantanal

Estado dispensa autorização para aceiros de até 40 metros no Pantanal

DO REPÓRTERMT

Proprietários e posseiros rurais poderão abrir aceiros preventivos de até 40 metros de largura no Pantanal de Mato Grosso sem solicitar autorização prévia do órgão ambiental.

A medida foi estabelecida por uma instrução normativa conjunta da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e do Corpo de Bombeiros, publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (13).

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A dispensa vale durante a vigência do estado de emergência ambiental decretado em Mato Grosso e alcança imóveis localizados na Área de Uso Restrito do Pantanal, inclusive dentro de unidades estaduais de conservação de uso sustentável.

Nas áreas internas das propriedades, os aceiros deverão ter largura mínima de seis e máxima de 40 metros. Nas divisas, cada proprietário poderá abrir uma faixa de seis a 20 metros no lado correspondente ao seu imóvel.

Mesmo sem precisar de autorização ambiental, o responsável terá que registrar uma Declaração de Atividade de Aceiro no Pantanal junto ao Corpo de Bombeiros. O procedimento será gratuito e deverá incluir o Cadastro Ambiental Rural e um mapa indicando onde as faixas foram abertas.

A norma proíbe que os aceiros sejam implantados dentro de Áreas de Preservação Permanente. Também fica proibida a supressão de vegetação nativa, exceto em áreas classificadas como pastagem nativa e dentro dos limites estabelecidos.

As faixas deverão permanecer com o solo exposto e livres de vegetação, biomassa ou outros materiais combustíveis. O espaço não poderá ser posteriormente usado para plantio ou outra atividade econômica.

O uso do fogo para a construção de aceiros queimados continuará proibido aos particulares. A técnica somente poderá ser empregada mediante decisão de autoridade pública federal ou estadual responsável pelo combate aos incêndios.

Em situações de incêndio em andamento, o proprietário poderá abrir um aceiro de combate mesmo sem a presença imediata dos bombeiros, desde que exista risco iminente e necessidade de proteção de vidas ou estruturas. Nesse caso, deverá comunicar o Corpo de Bombeiros e formalizar a declaração em até cinco dias úteis.

FONTE : ReporterMT

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