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O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) já está integrado ao Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave), que vai beneficiar mais de 800 estabelecimentos de compra e venda de veículos de Mato Grosso.
Pelo sistema, os interessados em adquirir ou vender seus veículos em concessionárias ou revendedoras que aderirem ao sistema Renave, terão mais segurança no processo a ser realizado.
Um dos pontos positivos do sistema é a agilidade e simplificação no processo de transferência, redução de custos, desburocratização e mais segurança do processo de transferência e venda de veículos.
“Desenvolvemos soluções de inteligência para impulsionar a transformação digital no País e desburocratizar a vida dos brasileiros. Com o Renave, a transferência de propriedade, que pode demorar dias ou até semanas, é realizada automaticamente de forma ágil e segura. O estabelecimento comunica a compra ou a venda do veículo e o Renave se encarrega de checar, nos sistemas nacional e estaduais, se há algum impedimento, além de informar sobre eventuais débitos ou restrições”, explica o presidente do Serpro, Gileno Barreto.
Antes do Renave, as empresas recebiam os veículos em consignação para a venda, sem assumir formalmente a responsabilidade sobre o bem. Com a implantação do sistema, o veículo já entra na loja com a comunicação de venda feita em nome da empresa, o que traz maior segurança jurídica ao vendedor.
O diretor de Veículos do Detran-MT, Augusto Cordeiro, acredita que a ação deverá coibir a sonegação, pois permitirá a transferência dos veículos de forma eletrônica para as concessionárias e revendedoras, garantindo a lisura e agilidade no processo de transferência.
Segundo o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, o cidadão que comercializar o seu veículo em um estabelecimento que utiliza o sistema Renave terá o benefício de fazer a transferência de forma rápida e fácil e ter a tranquilidade de que os débitos e eventuais pontos de infrações não serão mais gerados em seu nome. “O sistema é um marco da desburocratização na área de trânsito”, reforçou.
O presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado de Mato Grosso (Sincodiv-MT), Paulo César Boscolo, enalteceu a iniciativa do Detran-MT na implementação do sistema.
“Isso demonstra o engajamento da autarquia e a preocupação em oferecer o melhor serviço ao cidadão. Reconhecemos a forma positiva como o sistema está sendo implementado em Mato Grosso e será um produto muito positivo, que vai trazer agilidade, desburocratização e até redução de custos”, falou.
O Presidente da Associação dos Revendedores de Veículos de Mato Grosso (Agenciauto-MT), Ricardo Julio Jathay Laub Junior, destacou o benefício do sistema para as mais de 800 lojas de automóveis no Estado que trabalham com veículos seminovos e usados.
“Atualmente são realizadas mais de 30 mil transferências todo mês pelos lojistas, que agora com o sistema serão feitas de forma mais ágil. Agradecemos ao Detran-MT pelo trabalho fantástico que foi desenvolvido para implantação do sistema Renave. O ganho para nossa categoria será enorme. Vamos garantir a regulamentação da classe, desburocratização e manutenção de emprego e renda”.
Em Mato Grosso, o sistema foi construído em uma parceria do Detran-MT e a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI-MT) com apoio do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e Serpro.
Renave
O Registro Nacional de Veículos em Estoque (Renave) foi instituído pela Resolução nº. 797, de 02 de setembro de 2020, que dispõe sobre os procedimentos para registro e controle de compra e venda e de entrada e saída de veículos novos e usados.
O sistema é coordenado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) com objetivo de criar uma base nacional de veículos em estoque, que contemple uma sistemática para comunicação, registro, controle e acompanhamento das transações comerciais, viabilizando a escrituração eletrônica dos livros de registro de movimento de entrada e saída de veículos novos e usados dos estabelecimentos, conforme previsto no artigo 330 do Código de Trânsito Brasileiro.
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