Em março de 2025, Rebecca Slaughter recebeu uma carta demitindo-a da Comissão Federal de Comércio (FTC, a agência antitruste e de defesa do consumidor dos Estados Unidos). O texto não citava nenhuma falha de conduta. Dizia apenas que a permanência dela era incompatível com as prioridades daquela administração e invocava a autoridade do presidente sob o Artigo II da Constituição. Slaughter processou o governo, porque a lei que criou a FTC em 1914 só permite a demissão de um comissário por ineficiência, negligência ou má conduta no cargo.
Rebeca venceu na primeira instância. Perdeu na Suprema Corte. No dia 29 de junho, por 6 votos a 3, os juízes decidiram que o presidente pode demitir os chefes de agências reguladoras por qualquer motivo, inclusive divergência política, e revogaram um precedente de 1935 que protegia essas agências havia nove décadas. O presidente da Corte, John Roberts, escreveu que a FTC exerce poder executivo e que, por isso, deve responder ao chefe do Executivo, em quem esse poder está investido pela Constituição.
A decisão chega carregada de números de processo e jargão jurídico, mas o que está em jogo por trás dela é uma pergunta que atravessa a política americana desde o início do século 20 e que não se resolve com o rótulo de esquerda ou direita: quanto poder um presidente eleito deve ter sobre a máquina que executa as leis?
Uma ciência da administração
Antes de virar presidente, Woodrow Wilson foi professor de Ciência Política na Universidade Johns Hopkins e escreveu, em 1887, um ensaio que se tornaria fundacional para a burocracia americana moderna: The Study of Administration. A tese central era simples de enunciar e ambiciosa em suas consequências: governar é uma coisa, administrar é outra, e a segunda deveria ficar longe da primeira.
Wilson comparava a administração pública a um negócio, algo que deveria funcionar com a eficiência de uma linha de produção, guiado por especialistas selecionados por mérito técnico, não por lealdade partidária. A política definiria os fins; a administração, livre de interferência eleitoral, cuidaria dos meios. Um ano depois de publicado o ensaio de Wilson, o Congresso criaria a primeira agência reguladora independente da história americana, a Comissão de Comércio Interestadual, antecessora direta da lógica que décadas depois daria origem à própria FTC.
Wilson não era ingênuo quanto à tensão entre esse projeto e a democracia. Ele insistia que a administração deveria permanecer sensível à opinião pública e que o corpo de funcionários treinados não deveria ser algo estranho ao espírito americano. Mas a arquitetura que ele ajudou a legitimar tinha um efeito de longo prazo que ultrapassava suas próprias ressalvas: uma vez isolada da política eleitoral, a burocracia ganhava vida própria, alheia aos ciclos de quem vencia ou perdia uma eleição.
O quarto poder
É esse crescimento que o cientista político John Marini persegue em seu livro mais recente, Unmasking the Administrative State. Marini não é um crítico qualquer da burocracia federal. Durante o governo Reagan, foi assistente especial de Clarence Thomas, atual juiz da Suprema Corte e então presidente da Comissão de Igualdade de Oportunidades no Emprego. O próprio Thomas já se referiu a Marini, que é professor na Universidade de Nevada, como um de seus primeiros mentores na leitura da Constituição.
O argumento de Marini é que a administração pública deixou de ser um instrumento do governo eleito e se tornou algo parecido com um quarto poder, paralelo ao Executivo, ao Legislativo e ao Judiciário, mas sem responder à urna nem a nenhum dos três. Para ele, isso não é um exagero retórico sobre burocracia inchada. É uma mudança de regime, uma disputa sobre quem efetivamente governa nos Estados Unidos. E a saída, na leitura de Marini, exige devolver ao presidente eleito o controle sobre quem comanda essas agências, precisamente o mecanismo que a Suprema Corte acabou de validar em Trump v. Slaughter.
A posição de Clarence Thomas na Corte segue essa mesma lógica, e ele a expressou de forma ainda mais direta em 2020, num voto sobre a estrutura do órgão de proteção ao consumidor financeiro americano. Thomas argumentou que só existe um lugar constitucional onde alocar o poder de uma agência que investiga, regula e pune: o Executivo. Não há Judiciário nem Congresso ali disponíveis para reivindicar essa função. Se uma agência exerce poder de aplicar a lei, ela está, por definição, dentro do Executivo, e por isso deve responder ao presidente como qualquer outro subordinado.
Dois retratos da vontade popular
O que separa Wilson de Marini e Thomas não é exatamente a definição de democracia, mas a distância que cada um tolera entre o voto e a decisão administrativa. Para a tradição progressista que nasce com Wilson, essa distância é uma virtude. Especialistas isolados da pressão eleitoral tomariam decisões melhores sobre questões complexas, como antitruste ou telecomunicações, do que um presidente sujeito a humores de campanha e prazos de reeleição. A legitimidade dessas agências viria da competência técnica, não do voto direto.
Para Marini e para a ala da Corte que ele ajudou a formar intelectualmente, essa distância é o próprio problema. Uma república pressupõe que a vontade popular expressa nas urnas prevaleça sobre o julgamento de qualquer corpo técnico não eleito. Blindar os chefes de agência contra a demissão presidencial, nessa leitura, não protege a administração da política. Rebaixa a soberania do eleitor diante de mandarins que ninguém escolheu e que ninguém pode substituir numa eleição.
A juíza Elena Kagan, em seu voto dissidente em Trump v. Slaughter, resumiu a aposta oposta com uma frase que vale reproduzir livremente: agências bipartidárias, compostas por gente que o presidente não pode demitir sem motivo, foram desenhadas para tomar decisões que privilegiassem o interesse público de longo prazo, não os interesses eleitorais de curto prazo de quem está na Casa Branca naquele momento.
A excelência do banco central
A própria decisão da Corte deixou uma fissura reveladora nesse edifício. No mesmo dia de Slaughter, os integrantes da corte julgaram Trump v. Cook, sobre a tentativa de Trump de demitir uma integrante do conselho do Federal Reserve, o banco central americano. Ali, por 5 votos a 4, a Corte não permitiu a demissão imediata, e o argumento foi histórico: a política monetária tem uma tradição de independência que remonta aos primeiros bancos nacionais dos Estados Unidos, distinta da lógica de uma agência de fiscalização como a FTC.
O juiz Neil Gorsuch, num voto concordante em Slaughter, fez notar algo que tanto progressistas quanto conservadores deveriam levar a sério. Derrubar a proteção contra demissão não elimina o poder regulatório e quase judicial que essas agências acumularam ao longo de um século. Apenas realoca esse poder, das mãos de comissários de mandato fixo para as mãos do presidente. A pergunta sobre até onde uma agência deveria poder legislar por conta própria, escreveu Gorsuch, continua sem resposta, e é provável que seja o próximo capítulo dessa disputa nos tribunais.
Uma discórdia mais antiga que Trump
É tentador ler tudo isso como um episódio da era Trump, mas o argumento de fundo é mais velho do que qualquer um dos protagonistas atuais. Ele nasceu no mesmo momento em que a expertise científica passou a ser vista como fonte de legitimidade política, no fim do século 19, e nunca deixou de rondar as democracias ocidentais desde então. A pergunta que Wilson tentou resolver criando uma distância entre política e administração é a mesma que Marini e Thomas tentam resolver eliminando essa distância: o que significa, na prática, o governo do povo, quando o povo elege alguém para executar leis que exigem conhecimento técnico que a maioria dos eleitores não tem e nunca terá.
Nenhum dos dois lados resolve essa tensão. Apenas escolhe qual risco prefere correr. Uma administração blindada da política corre o risco de se tornar um poder sem prestação de contas. Uma administração inteiramente subordinada ao presidente corre o risco de transformar cada eleição em uma reforma completa do aparato regulatório do país, com os comissários de hoje substituídos amanhã não por incompetência, mas por lealdade. A Suprema Corte, na semana passada, escolheu o segundo risco. A história ainda não fechou esse capítulo.
noticia por : Gazeta do Povo
