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sábado, novembro 23, 2024

Bispo tenta validar votos de aliados para assumir vaga na Câmara de Cuiabá

A atual configuração da Câmara Municipal de Cuiabá pode sofrer alteração se o Patriotas conseguir descongelar cerca de 600 votos recebidos por 3 candidatos que disputaram a eleição sub judice porque não conseguiram o registro de candidatura. Em caso êxito para validar os votos, a legenda teria direito a mais uma cadeira.

Nesse caso, assumiria o suplente Aroldo Teles (Patriotas) que  teve 1.358 votos  enquanto Joelson Fernandes do Amaral, o Sargento Joelson (SD), reeleito com 2.199  votos, perderia a única vaga do Solidariedade, conforme o atual cálculo do quociente eleitoral. Teles deverá ingressar com uma ação pedindo que os votos não contabilizados dos 3 candidatos sejam validados e inclusos no cálculo para beneficiá-lo.

No critério votos por partido, o Patriota teve 5,30%, ocupando a 7ª posição. Os candidatos do Patriota que tiveram os registros de candidatura indeferidos são: Pedro Gregório de Aquino Filho, o Piter Pedro Aquino,  José Aparecido de Oliveira, o Zé Aparecido e Jonilson Monteiro Siqueira, o Jonilson Jô. Juntos, eles fizeram cerca de 600 votos, mas que não foram contabilizados, pois constam como inaptos para a disputa.

Os três tiveram as candidaturas indeferidas pela Justiça Eleitoral por “ausência de requisito de registro”. Dos 3, apenas Jonilson Jô tem o nome na lista de candidatos com divulgação dos votos recebidos, sendo que sua situação aparece como indeferido com recurso. Os outros 2 nem aparecem  na relação dos candidatos votados por eleitores no dia 15 de novembro.

Na relação de candidatos eleitos, suplentes e não eleitos a situação de Jonilson Jô consta como anulado sub judice.  Ele teve o pedido de registro de candidatura negado pela Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral por não ter apresentado uma certidão criminal do Tribunal de Justiça.

Ele foi processado numa ação criminal sob acusação de estupro de menor, mas foi absolvido na 1ª instância. Contudo, somente depois que teve o registro de candidatura indeferido é que buscou uma certidão na 14ª Vara Criminal de Cuiabá e encaminhou à Justiça Eleitoral.

No dia 19 de novembro, depois da votação, a juíza Gabriela Albuquerque e Silva, voltou a despachar no processo de registro de candidatura, por causa de um recurso interposto pelo candidato.

“A sentença judicial deve ser contestada pelo meio próprio, qual seja, recurso, aqui usado em sentido lato. Denota-se de forma inconteste que já houve o trânsito em julgado da sentença, apesar de a petição de juntada ter sido apresentada dentro do tríduo legal para recurso. Assim, não conheço da petição apresentada”, escreveu a magistrada.

 

FONTE: FOLHAMAX

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