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Alexandre de Moraes mantém condenação de médico por assassinato da namorada grávida em MT

VANESSA MORENO

DO REPÓRTERMT

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou seguimento a um recurso extraordinário e manteve a condenação do médico Fernando Veríssimo Carvalho a 24 anos e 4 meses de prisão pelo assassinato da namorada, Beatriz Nuala Soares Milano, que estava grávida de quatro meses. O crime ocorreu em novembro de 2018, na casa do casal, em Rondonópolis (a 214 km de Cuiabá), Sul de Mato Grosso.

No recurso, a defesa de Fernando alegou que houve irregularidades no julgamento e pediu a anulação da condenação, sustentando que o juiz-presidente do Tribunal do Júri influenciou o Conselho de Sentença. A defesa argumentou ainda que é impossível estimar o tamanho do prejuízo causado pela suposta atuação ilegal do magistrado.

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O ministro, por outro lado, afirmou que recursos extraordinários só são conhecidos e julgados quando envolvem questões constitucionais essenciais e relevantes. Ele entendeu que a defesa não demonstrou concretamente a relevância jurídica, social, política ou econômica da questão, apenas interesse particular do médico.

“Em que pese o esforço argumentativo do recorrente, entendo não ter havido demonstração fundamentada da presença de repercussão geral, sendo incabível o seguimento do Recurso Extraordinário”, diz trecho da decisão proferida no último dia 29 de maio.

Fernando Veríssimo Carvalho foi condenado em novembro de 2021 a 41 anos e oito meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado e aborto sem consentimento da gestante. Conforme os autos, ele foi acusado de matar a companheira, Beatriz Nuala Soares Milano, que estava grávida de aproximadamente quatro meses.

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O Tribunal do Júri reconheceu que a vítima morreu em razão de traumatismo cranioencefálico provocado por golpes na cabeça. A conclusão teve como base laudo pericial oficial, depoimentos de peritos e demais provas produzidas durante o processo, incluindo mensagens e áudios enviados pela vítima relatando problemas no relacionamento.

Após recurso ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a pena foi reduzida para 24 anos e 4 meses.

Inconformada, a defesa recorreu ao STF alegando que houve irregularidade no julgamento porque o juiz-presidente do Tribunal do Júri teria iniciado a inquirição de todas as testemunhas, influenciando indevidamente os jurados e violando o sistema acusatório. Argumentou também que seria impossível demonstrar o prejuízo concreto causado por essa atuação.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que recursos extraordinários só são conhecidos e julgados quando são essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo necessário que a defesa demonstre a existência de interesse geral na solução das questões discutidas no processo.

No caso do médico, o ministro entendeu que não houve demonstração da presença de interesse geral. Além disso, ressaltou que, mesmo que houvesse, o TJMT não analisou a questão, de modo que os mecanismos ordinários de discussão, ou seja, os recursos cabíveis no tribunal estadual, ainda não foram esgotados.

Ainda na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a condenação foi mantida com base em laudos e provas que comprovam o crime e que eventual reversão da decisão exigiria reexame do conjunto probatório, o que não é permitido em recurso extraordinário.

Em relação ao cálculo da pena, o ministro entendeu que ele foi realizado corretamente e também não justifica a análise do recurso pelo STF.

“Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, nego seguimento ao agravo”, decidiu o ministro.

O crime

Segundo boletim de ocorrência, em 24 de novembro de 2018, Fernando chamou a Polícia Militar afirmando ter encontrado a companheira morta sobre a cama.

Ele relatou que, na noite anterior, saiu para jantar com a vítima e retornou para casa por volta das 23h. Depois, permaneceu algum tempo com ela no quarto, mas se levantou para beber “umas caipirinhas” e acabou dormindo no sofá. Ao acordar no dia seguinte, disse ter encontrado a mulher sem vida.

Entretanto, a investigação da Polícia Civil e o laudo de necropsia apontaram que Fernando teria provocado a morte da companheira. Conforme a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec), a vítima, de 27 anos, morreu em decorrência de traumatismo craniano.

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Com base no laudo, foi requerida a prisão preventiva de Fernando. Considerado foragido, ele acabou preso cerca de 20 dias depois na casa dos pais, em Ribeirão Preto (SP).

A denúncia do Ministério Público apontou que Fernando teria confessado, em interrogatório extrajudicial, que, após o jantar, o casal discutiu no caminho para casa, momento em que ele “teria se defendido com o ombro”. A mulher, então, teria tropeçado, mas agido normalmente e ido dormir em seguida.

Fernando foi denunciado por homicídio qualificado por motivo fútil e torpe, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima, além de feminicídio, com a agravante de violência doméstica e familiar, e por provocar aborto sem consentimento da gestante.

Em novembro de 2021, ele foi condenado a 41 anos e oito meses de prisão. Após recurso ao TJMT, porém, a pena foi reduzida para 24 anos e quatro meses.

FONTE : ReporterMT

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