KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT
Aprovada em 2019, a Emenda Constitucional 103/2019, mais conhecida como Reforma da Previdência, promoveu inúmeras mudanças nas regras de aposentadoria e pensão para os trabalhadores brasileiros, em especial os servidores públicos que estão prestes a se aposentar. Em entrevista ao
Conforme a advogada, muitos profissionais acabam cometendo erros básicos ao calcular o tempo de contribuição e ao enquadrar o servidor nas regras de transição da emenda. Um dos principais equívocos é a falta de atenção à data de ingresso no serviço público, fator determinante para garantir direitos como integralidade, que assegura o recebimento da última remuneração, e paridade, que prevê reajustes equivalentes aos dos servidores ativos.
Segundo a especialista, essas inconsistências costumam ser identificadas na análise do pedido pelo Tribunal de Contas. Quando há erro no enquadramento, o processo retorna para correção, o que pode resultar na redução do valor final da aposentadoria.
Confira:
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FONTE : ReporterMT
