A desembargadora Eliney Bezerra, do Tribunal Regional do Trabalho, mandou suspender o bloqueio de R$ 669 mil das contas de campanha do empresário Flávio Frical (PSB), que disputou a prefeitura de Várzea Grande no último dia 15 de novembro e ficou em 2º lugar. O montante foi bloqueado ainda no período eleitoral pela 1ª Vara do Trabalho de Várzea Grande para o pagamento de dívidas trabalhistas do candidato.
O empresário havia ingressado com mandado de segurança, alegando que a conta relativa às doações de campanha não recebeu donativos na execução trabalhista. Disse também que ação se aplica a empresa de Flávio Frical e não ao candidato.
Em sua decisão, a desembargadora destaca que os documentos juntado aos autos revelam que o ato constritivo recaiu sobre valores depositados em contas do Banco do Brasil, cujo titular é Eleição 2 F A V PREFEITO e que extrato igualmente veiculado à campanha eleitoral recebeu em 09/11/2020 transferência no importe de R$ 50 mil, proveniente do Fundo PSB, partido político de Frical.
A magistrada destacou que os recursos do fundo eleitoral são “impenhoráveis”. “O bloqueio judicial feriu direito líquido e certo de Flávio, pois determinou a penhora das verbas destinadas ao Fundo Partidário, as quais são protegidas pelo instituto da impenhorabilidade, mormente porque os crédito em execução não se refere a dívida de campanha”, assinala.