segunda-feira, 28, abril , 2025 01:20

Edital da Anac para cargo em órgão internacional restringe concorrência, diz sindicato

O Sinagências (Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação) enviou ofício à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) contestando o processo seletivo para o cargo de comissário de navegação aérea da OACI (Organização da Aviação Civil Internacional) por restringir a ampla concorrência.

O ofício é datado da última sexta-feira (25) e propõe a revisão do edital publicado em 17 de abril pela agência para preencher o cargo. Para concorrer, seria preciso ocupar ou ter ocupado cargos de diretor (incluindo substitutos), superintendente (incluindo substitutos) ou gerente, considerando nomeações a partir de 2015.

O sindicato qualifica os critérios como excessivamente restritivos e argumenta que o edital não apresenta justificativa objetiva para a limitação aos cargos ou para a escolha do ano de 2015, “gerando evidente arbitrariedade”.

“O edital, ao estabelecer critérios de elegibilidade que dificultam a participação de determinados interessados, restringiu indevidamente a ampla concorrência”, afirma o Sinagências, que complementa que o processo seletivo deveria escolher o candidato mais capacitado ao exercício do cargo, “independentemente de ter ocupado funções gerenciais específicas desde determinado ano”.

O sindicato afirma ainda que a exigência não encontra respaldo em instrução normativa de 2021.

Procurada, a Anac informou que o ocupante do cargo de comissário de navegação aérea representará o Estado brasileiro em discussões técnicas e estratégicas sobre o tema na OACI.

A agência afirma que a participação na entidade exige não apenas conhecimento especializado, mas também capacidade de articulação multilateral, postura diplomática refinada, domínio técnico e atuação estratégica em temas de interesse global. O selecionado, prossegue, vai participar diretamente da formulação de normas internacionais de segurança operacional em ambiente de elevada complexidade técnica e sensibilidade diplomática.

“A senioridade funcional constitui, nesse sentido, um critério de qualificação indispensável para ocupar a função”, afirma.

A agência diz que o processo foi rigorosamente estruturado para priorizar a seleção do candidato mais qualificado e preparado, “sob risco de comprometer a reputação do Brasil no cenário mundial, além da capacidade de defesa dos interesses nacionais nos fóruns internacionais.”

A Anac afirma que a experiência em atividades de liderança a partir de 2015 decorre da “necessidade de vivência regulatória recente e alinhada ao atual contexto institucional e normativo da aviação civil internacional.”

Segundo a Anac, o edital foi elaborado em conformidade com a instrução de 2021 e a justificativa formal foi feita por meio de elaboração de uma nota técnica.


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noticia por : UOL

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