Logos nos primeiros dias de vacinação contra a covid-19 em Mato Grosso surgiram denúncias de que pessoas estavam passando na frente daqueles listados no grupo prioritário para imunização na primeira fase. Diante da situação, o governo do Estado publicou portaria estabelecendo penalidade para o servidor que aplicar a dose e também para quem for imunizado. Comprovada a irregularidade, ambos podem perder o cargo público.
A penalidade é prevista na portaria 24/2020, assinada em 22 de janeiro e publicada na segunda-feira (25). Além da regra do Executivo, o Ministério Público Estadual (MPE) também investiga a situação em relação ao controle dos municípios na aplicação das vacinas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) também fiscaliza a execução da campanha.
A campanha no estado segue o que está previsto no Plano Nacional de Imunização (PNI) elaborado pelo Ministério da Saúde. O cronograma segue a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) com a seguinte ordem: preservação do funcionamento dos serviços de saúde, proteção dos indivíduos com maior risco de desenvolvimento de formas graves e óbitos, seguido da preservação do funcionamento dos serviços essenciais e proteção dos indivíduos com maior risco de infecção.
A portaria afirma que configura falta funcional grave do servidor que aplicar a dose em pessoas que não são grupo prioritário. Isso irá gerar um Procedimento Administrativo Disciplinar (PADO) que pode culminar a demissão do funcionário.
“O cometimento desta falta funcional implicará em abertura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor do profissional que aplicar a vacina em desacordo com o enquadramento em grupo prioritário, estando este, passível das punições previstas no Art. 154, da Lei Complementar Nº 04, de 15 de outubro de 1990 – Estatuto do Servidor Público do Estado de Mato Grosso, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa”, conta no documento publicado em Diário Oficial do Estado (DOE).
Aquele servidor que for flagrado recebendo o imunizante fora da sua vez, “furando fila”, também estará sujeito às penalidades daquele que aplica a vacina e pode ser, também, exonerado da função.
“O disposto na presente Portaria aplica-se aos servidores públicos efetivos, comissionados e contratados temporariamente, especialmente aqueles que atuam na operacionalização da campanha de vacinação (coordenador ou gestor do setor responsável pela campanha, servidor encarregado de realizar a identificação e/ou o registro do trabalhador/usuário do SUS que receberá a vacina e/ou o servidor que aplica a vacina, entre outros”, diz trecho da portaria.
Durante o evento essa semana, o governador Mauro Mendes frisou que “espertalhões” devem ser punidos severamente e cobra aos órgãos fiscalizadores ação rápida e eficiente para aqueles que forem pegos furando fila. Cidadãos que não são do serviço de saúde também podem ser punidos por passarem na frente dos grupos prioritários.
“Primeiro acho lamentável. Segundo é necessário que o Ministério Público e o Tribunal de Contas atuem com rapidez e firmeza e que puna quem teve esse tipo de atitude. Há milhões de cidadãos que estão aguardando nessa fila, não é justo que alguns espertalhões façam esse tipo de coisa, enganando a todo mundo”, declarou o governador.
No documento assinado pelo Secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo, e pelo governador Mauro Mendes (DEM), é recomendado que as prefeituras também publiquem normas disciplinares a quem furar fila.
As denúncias deverão ser enviadas a Ouvidoria Geral do CES, por meio dos telefones (65) 3613-5392 / 0800-647-1520 ou e-mail: ouvidoriasetorial@ses.mt.gov.br.
FONTE: GAZETA